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Mongaguá endurece penalidades para descarte de resíduos em regiões públicas

Outubro 11, 2025
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Mongaguá endurece penalidades para descarte de resíduos em áreas públicas
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a Prefeitura atualizou a legislação e normatizou, dentre as penalidades aplicáveis, o valor da multa através da infração, que será de R$ 11.106,00 (300 UFESPs), que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

Entende-se por área pública as vias, calçadas, canteiros, praças e margens de rios. Constatada a inobservância à lei, o infrator será notificado para, no período improrrogável de três dias, providenciar a retirada do material irregular e a limpeza do local. O não-atendimento sujeitará ao pagamento da multa. Aplicada a pena, o infrator será notificado para, no período de 15 dias, pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação.

Decorrido o período de notificação, a Prefeitura conseguirá retirar os materiais e limpar o local, ou fazê-lo através de empresa contratada, cobrando do infrator o custo dos serviços, acrescido de taxa de gestão de 20%, sem prejuízo da multa cabível, além de eventuais acréscimos legais e despesas advindas de sua exigibilidade e cobrança.

A defesa necessitará ser apresentada à Unidade Gestora de Obras Particulares, responsável através da Fiscalização e aplicabilidade da lei, ficando sua análise e decisão a cargo de comissão criada para este final. É garantido ao infrator o recurso no período de 15 dias, a contar da ciência do despacho contrário à defesa apresentada. Todos os prazos serão contados em dias corridos, excluído o dia da notificação e incluído o do vencimento. 

É permitida a disposição de materiais de construção em uso na calçada da obra, em área devidamente delimitada, desde que respeitada a faixa mínima de um metro de obstáculos, reservada à passagem de pedestres. E fica definida a responsabilidade das construtoras o entulho gerado pelas suas obras, devendo apresentarem as notas fiscais referentes à remoção e ao descarte do material. 

A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 2.569/2010 que, embora tenha determinado regras importantes, fixou multa de R$ 300,00, valor que se tornou irrisório com o passar do tempo, além do Decreto Municipal nº 6.096/2014, que, de forma irregular, instituiu multa e sanções sem respaldo legal.

Com esta norma, a multa passa a ter previsão legal, mediante a fixação em UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), assegurando correção monetária automática e impedindo defasagens, e preserva a disciplina processual com garantias de defesa e recurso.

“Entendemos que assim se promove a segurança jurídica, transparência, efetividade na fiscalização e proteção ao meio ambiente urbano, corrigindo as distorções e fortalecendo a política municipal de limpeza pública e bem-estar público”, defendeu o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes.

 

Com informações de BS9

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