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Depois de morte de ciclista, Mongaguá regulamenta circulação de bicicletas motorizadas e similares  |

Dezembro 5, 2025
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Após morte de ciclista, Mongaguá regulamenta circulação de bicicletas motorizadas e similares  |
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Tomaz Silva/Agência Brasil

A prefeita de Mongaguá, Cristina Wiazowski (PP), sancionou terça-feira agora (2) lei que normatiza o uso de equipamentos de micromobilidade em Mongaguá. Denominada ‘Lei Amanda Boccuto’, em homenagem a uma moradora vítima de acidente envolvendo aparelho desse tipo, a norma abrange, por exemplo, a circulação de bicicletas motorizadas e patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas. 

A ‘Lei Amanda Boccuto’ reverencia Amanda Boccuto Ribeiro, moradora de Mongaguá, mãe de dois filhos e técnica em Enfermagem que trabalhava no Hospital Municipal, que faleceu no começo do ano depois de um acidente na área da Passarela das Artes, no bairro Vera Cruz. Ela conduzia uma bicicleta elétrica quando, depois de a manobra de um caminhão, se desequilibrou, caiu e bateu a cabeça no asfalto.

A legislação proposta através da prefeita recebeu o nome por emenda do vereador Adeilson José da Silva, o Baiano do Agenor (Pode). Os irmãos da vítima receberam a placa da denominação honorífica da lei durante a sessão desta terça, na Câmara de Mongaguá.

Difusão/Câmara de Mongaguá

A regra vale também para triciclo, quadriciclo ou similar de propulsão humana ou elétrica. Foram determinadas ainda diretrizes sobre a prestação do serviço de locação desses veículos no município. 

Através do texto, fica proibido ao condutor circular através da contramão de direção, em calçadas, praças, jardins, passeios ou vias exclusivas de pedestres. Igualmente não pode usar o calçadão da orla, fazer manobras perigosas ou agressivas, conduzir passageiro fora do assento, utilizar acelerador proibido, dirigir sem as mãos no guidão, transportar carga incompatível e conduzir o veículo sob efeito de álcool ou drogas.

Em ciclovias ou ciclofaixas, a circulação desses veículos observará o uso do lado direito, atenção, cuidado e velocidade compatível com a segurança do trânsito; manutenção de fila única, obediência à sinalização e distância segura entre veículos.

A inobservância às regras acarretará apreensão do veículo e multa no valor de R$ 1.000,00. O tutor terá 60 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do item confiscado. A liberação do bem ocorrerá mediante pagamento da multa, remoção e estadia. 

A fiscalização será exercida através da Guarda Civil Municipal (GCM), agentes de trânsito e de conduta, e demais autoridades fiscalizadoras.

“Nos últimos tempos observou-se um expressivo crescimento da utilização desses equipamentos, especialmente na orla e na malha cicloviária, gerando a necessidade do regramento para evitarmos conflitos e acidentes, e promovermos uma convivência harmoniosa entre os usuários, os pedestres e os condutores de outros modais”, argumentou o gestor do Semutran (Serviço Municipal de Trânsito), Francisco Xavier.

Segundo ele, a norma não tem caráter meramente restritivo, pois favorece a planejamento, o compartilhamento saudável dos espaços públicos, a segurança viária e a proteção de todos, preservando a função turística e paisagística da orla e das ciclovias. 

“A medida será fundamental sobretudo para o período de alta temporada que se avizinha. Somos a favor da mobilidade individual e do transporte sustentável, mas com ordem e respeito”, comentou Xavier.

Patinete

A circulação será permitida apenas em regiões de circulação de pedestres, desde que limitados à velocidade máxima de 6km/h, e, em ciclovias e ciclofaixas, 15km/h. A velocidade necessitará ser reduzida na proximidade de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, interseções, faixas de pedestres ou locais com grande movimentação de pessoas. É proibida, mas, na pista de rolamento.

Bicicleta motorizada

A circulação em ciclovias e ciclofaixas será permitida desde que atendida a potência nominal máxima de 350w, a velocidade praticada máxima seja de 20km/h, e disponha de: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores nos dois lados e pneus em condições de segurança. O uso de capacete é obrigatório.

Outros

Triciclos, quadriciclos e veículos similares superiores a três aros, particulares ou alugados, apenas conseguirão circular em todas as ciclovias e nas demais regiões definidas em regulamento. O condutor necessitará ter idade mínima de 14 anos.

Locação

Dentre as exigências do serviço de locação estão a reconhecimento de cada veículo com nome fantasia, razão social, inscrição e telefone; a manutenção dos veículos em ótimas condições, com laudo técnico anual; e a disponibilização ao condutor de contrato de prestação dos serviços contendo regras de circulação.

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Com informações de Santaportal

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