A prefeita de Mongaguá, Cristina Wiazowski, sancionou a Lei Complementar nº 119, de 17 de junho de 2026, que institui e regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no município. A nova legislação estabelece critérios para avaliar previamente os efeitos que determinados empreendimentos e atividades podem causar na infraestrutura urbana, no meio ambiente e na qualidade de vida dos cidadãos.
A exigência será aplicada tanto a empreendimentos da iniciativa privada quanto a obras promovidas através do próprio Poder Público, sempre que existir potencial de impacto considerável. Com a nova regra, a aprovação desses projetos fica condicionada à elaboração e à análise prévia do estudo, sendo um pré-requisito obrigatório para a emissão de quaisquer licenças, autorizações e alvarás correspondentes.
O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?
O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento previsto através do Estatuto da Cidade que permite reconhecer e avaliar os possíveis efeitos da implantação, ampliação ou funcionamento de empreendimentos sobre o entorno. A análise julga aspectos como mobilidade urbana, demanda por serviços públicos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, fornecimento de energia elétrica, paisagem urbana, meio ambiente e qualidade de vida dos cidadãos.
Critérios de exigência e medidas mitigadoras
A legislação define parâmetros de porte e de natureza da atividade para determinar quando o EIV será obrigatório, englobando novos licenciamentos, reformas amplas e mudanças de atividade. Inclusões excepcionais também permitem que a Prefeitura exija o estudo mesmo para empreendimentos que já estejam em funcionamento, caso gerem impactos graves não previstos originalmente.
Como Mongaguá tem forte vocação turística, a lei traz uma atenção especial aos momentos de veraneio: empreendimentos sazonais de hospedagem ou lazer precisarão apresentar um plano de contingência focado na alta temporada e festividades críticas, mostrando viabilidade em suportar a pressão máxima nos sistemas de água, esgoto e lixo.
Quando o estudo reconhecer impactos urbanísticos ou socioambientais negativos, conseguirão ser exigidas medidas mitigadoras ou compensatórias com o auxílio de um Termo de Comprometimento firmado com o Município. Essas ações buscam neutralizar ou balancear os efeitos na área afetada
Transparência e análise técnica
A nova legislação reforça a transparência dos processos. Os estudos e seus documentos técnicos precisarão ser oferecidos para consulta pública em meio digital, permitindo o acompanhamento por parte dos cidadãos. Nos casos de grande porte previstos através da norma, serão obrigatoriamente realizadas audiências públicas para a apresentação dos estudos e recebimento de manifestações da população.
A avaliação e o parecer técnico dos documentos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, estabelecida por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Desenvolvimento urbano sustentável
Com a nova regulamentação, Mongaguá passa a contar com critérios claros para averiguar os impactos de empreendimentos antes de sua implantação, buscando conciliar o crescimento econômico e urbano com a preservação da infraestrutura, dos serviços públicos e do bem-estar dos moradores.
Os critérios detalhados de enquadramento, a lista completa de atividades sujeitas ao estudo, os valores de taxas e as penalidades administrativas, que variam de 100 a 10.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de descumprimento, poderão ser consultados diretamente na íntegra da Lei Complementar nº 119, disponível no Diário Oficial do Município.
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODM1NjQ5
Com informações de BS9



