A Prefeitura Municipal de Mongaguá atualizou a legislação do setor funerário para permitir, através da primeira vez, a instalação de um crematório no município. A mudança ocorre com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada através da prefeita Cristina Wiazowski na última quinta-feira (25), que regulamenta a operação e a manutenção do novo serviço, além de estender as regras de fiscalização municipal para esta nova atividade.
O serviço de cremação passará a ser cuidado como utilidade municipal essencial e conseguirá ser delegado à iniciativa privada, de forma separada ou conjunta com a gestão do Cemitério Público Municipal Igualdade. O modelo de concessão será definido via licitação baseado na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
Para proteger o orçamento do povo, a lei assegura o princípio da modicidade tarifária, determinando que o serviço será mantido pelas taxas dos usuários, sem repasses ou subsídios financeiros por parte da Prefeitura. O edital estabelecerá os tetos máximos para os preços cobrados.
Rigor ambiental e técnico
Com o objetivo de impedir impactos urbanos, a lei veta a instalação de crematórios particulares no município: a exploração do setor só ocorrerá sob a chancela da concessão pública e depois de a emissão de licenças da CETESB, CONAMA e órgãos de Vigilância Sanitária.
O futuro crematório necessitará contar com um forno de tecnologia avançada (mínimo de três queimadores) e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases para neutralizar poluentes atmosféricos. Os sistemas informatizados da empresa vencedora serão integrados à fiscalização ao vivo das secretarias municipais de Gestão, Saúde e Meio Ambiente.
A empresa contratada terá um período máximo de 12 meses, prorrogável somente uma vez, para implantar a estrutura física, que conseguirá ser erguida nos limites do cemitério público existente ou em local aprovado pela cidade. O edifício necessitará dispor obrigatoriamente de salas de recepção e acolhimento que garantam o conforto e a privacidade das famílias em momento de luto.
Regras estritas para os procedimentos
A legislação impõe regras rígidas de segurança jurídica e de respeito. Nenhuma cremação conseguirá ser feita antes de 24 horas do falecimento, e fica terminantemente proibida a cremação simultânea de corpos. O procedimento exigirá a entrega de Certidão de Óbito, atestado assinado por dois médicos ou legista, e declaração de que o corpo não tem marca-passo (ou comprovante de retirada).
Em casos de mortes violentas ou suspeitas, a cremação dependerá obrigatoriamente de autorização judicial. As cinzas serão entregues em urnas cinerárias individuais reconhecidas. Caso a família opte por dispersar as cinzas, a lei proíbe o descarte em vias públicas, regiões de preservação ou rios de captação de água, permitindo o ato somente em locais autorizados através do órgão ambiental.
A Lei nº 3.494 entrou em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo regulamentará os detalhes técnicos complementares por decreto em até 90 dias. Os critérios detalhados sobre a documentação necessária para o procedimento, regras de destinação das cinzas e os trâmites técnicos específicos da nova regulamentação poderão ser consultados na íntegra na edição nº 2.177 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com informações de BS9



