Em cumprimento à legislação e preservando a saúde dos animais e o bem-estar do povo, Mongaguá outra vez não permitirá a realização de romarias a cavalo no município, culturalmente ocorridas no mês de dezembro. Reunião sexta-feira agora (07/11) delineou as dinâmicas que serão executadas para restringirem o acesso de grupos em charretes nas regiões urbanas.
Estão previstas, por exemplo, blitzes em vários momentos do dia nas divisas da cidade com Praia Grande e Itanhaém, e mobilizações de fiscalização na área da Plataforma de Pesca e durante da faixa arenosa nos 13km de praias.
Foram alvos das narrativas de planejamento das ações o histórico de acidentes envolvendo esses eventos no município e na Baixada Santista, sendo que o último deles, no mês de março deste ano, finalizou com uma vítima fatal, em uma praia de Itanhaém; o episódio, em 2023, que teve um animal morto em decorrência de exaustão; e as barreiras sanitárias realizadas até hoje.
Conduzido através do secretário de Segurança, coronel Argeo Arias, o encontro ocorreu no auditório do Paço Municipal e contou com a participação do comando da Polícia Militar, representantes do Pátio de Veículos, do vice-prefeito Julio da Imobiliária e dos secretários de Governo, Paulo Wiazowski Filho, e de Eventos, Rodolfo Zaharansky.
Também deram sua contribuição às estratégias o secretário-adjunto de Saúde, Eduardo Magalhães, ao lado de técnicos da Unidade de Vigilância de Zoonoses; os gestores de Execução Orçamentária: Marcelo Ramos; de Meio Ambiente: Raniedson Lima; de Gestão: Marcos Nascimento; e do Semutran, Francisco Xavier; o chefe de Gabinete, Andress Correa; os assessores de projetos estratégicos Carlão da Imobiliária e Carlos Queiroz; membros do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) e da própria corporação, de Fiscalização do Comércio e de Fiscalização de Posturas, além dos vereadores Pelé da Cocheira, Badu e Ranierik.
Um novo acontecimento semelhante deve ocorrer até o final de novembro para definir as datas e horários exatos para as iniciativas, quando precisam ser inseridos a este contexto representantes da Polícia Militar Rodoviária e da CNL – Concessionária Novo Litoral, responsável através da Pista Padre Manoel da Nóbrega.
NORMA – A Lei Municipal n° 3.335/2023 proíbe a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em romarias, nas vias públicas do perímetro urbano da cidade. A inobservância acarreta a remoção do veículo ao Pátio e a apreensão do animal a um abrigo provisório. O não cumprimento também é passível de multa, além das taxas para reaver tanto o veículo quanto o animal.
Com informações de BS9



