A Prefeitura Municipal de Mongaguá estabeleceu, através da primeira vez, regulamentações para o funcionamento de parques de diversão durante a alta temporada, com o objetivo de ordenar o crescente número de empreendimentos que se instalam no município.
Agora, para operar legalmente, os parques necessitarão conseguir um Alvará Provisório, que substitui qualquer alvará de funcionamento anterior. Além disto, será necessário o pagamento de tributos, como a Taxa de Lixo, comum em outros municípios brasileiros.
As informações sobre a área ocupada e a estrutura do parque, fornecidas por autodeclaração, ficarão sujeitas a verificação. Caso haja divergências, o alvará conseguirá ser revogado retroativamente, com penalidades e até cassação em casos de má-fé.
A responsabilidade através da segurança, tanto dos trabalhadores quanto do público, é exclusivamente dos donos dos parques, que necessitarão seguir toda a legislação vigente.
Para mais detalhes sobre o processo de regulamentação, o público pode procurar o Setor de Fiscalização do Comércio, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou através do telefone (13) 3507-3023. O Decreto nº 7.963/2025 foi postado na Edição nº 2034A do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá no dia 12/12/2025.
Dê uma olhada as imagens dos parquinhos de Mongaguá
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Com informações do Diario do Litoral



