A prefeita Cristina Wiazowski sancionou a Lei Municipal nº 3.495, que cria e regulamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no município. A medida estabelece critérios claros e transparentes para preservar transporte grátis ou auxílio financeiro parcial para despesas de viagem, alimentação e hospedagem de pacientes que precisam de atendimento médico especializado em outras cidades.
A regulamentação transforma o suporte em uma política pública oficial de saúde. “Garantir que o cidadão seja amparado quando mais precisa é um dever do município. Com essa lei, o paciente e seu acompanhante passam a ter o direito ao suporte de forma organizada, segura e justa, sem que precisem arcar sozinhos com os custos de deslocamento em momentos tão delicados”, destaca a prefeita Cristina Wiazowski.
Modalidades de atendimento
Conforme o texto da lei, a Secretaria Municipal de Saúde conseguirá oferecer o suporte em duas modalidades, conforme a disponibilidade do orçamento:
TFD por Transporte Municipal: Fornecimento direto de veículos oficiais da frota municipal ou contratados através do Poder Executivo para trazer o paciente até o local do tratamento.
TFD Financeiro: Auxílio financeiro parcial pago ao cidadão para subsidiar despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, inclusive para um acompanhante, quando tiver necessidade médica.
O valor do auxílio financeiro será calculado baseado nas tarifas vigentes do transporte rodoviário regular de ida e volta para o destino, independentemente do meio de transporte usado através do munícipe.
Regras e critérios de acesso
Para ter acesso ao benefício, o morador precisa cumprir requisitos cumulativos: apresentar laudo médico detalhado emitido por profissional da rede pública de Mongaguá justificando o atendimento externo e comprovar que o procedimento não é ofertado na rede própria, contratada ou conveniada local do SUS.
A lei estipula que a concessão fica condicionada à “necessidade de deslocamento para local de tratamento situado a uma distância mínima de 50 quilômetros do Município de Mongaguá, considerada a rota rodoviária usual de ida e volta”. No entanto, o critério de distância conseguirá ser excepcionalmente relevado em casos de urgência ou quando demonstrada a inexistência de alternativa terapêutica viável mais próxima, desde que haja justificativa médica fundamentada acolhida através do setor de regulação municipal.
A nova regra deixa claro que o TFD não se confunde com o transporte sanitário eletivo de rotina já concedido na Baixada Santista para pacientes de oncologia ou hemodiálise, que seguem seguindo suas regulamentações específicas normais. O benefício também não cobre despesas sem autorização prévia, tratamentos experimentais ou visitas a pacientes internados.
Publicada em 25 de junho, a Lei nº 3.495 já fica em pleno vigor. Os beneficiários do auxílio financeiro precisam apresentar a prestação de contas (com declaração de comparecimento original e notas fiscais de alimentação/hospedagem) em até 10 dias úteis depois de o retorno da viagem para estarem aptos a novas concessões. A íntegra do documento fica disponível na Edição nº 2.177 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com informações de BS9



