Entraram em vigor neste começo de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a trazer benefícios para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado existe menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Nos municípios atendidas através da Neoenergia Elektro na Baixada Santista (conforme lista abaixo), a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre de forma automática para quem fica com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar 21,3 mil famílias nos municípios de Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá e Bertioga.
A Tarifa Social se mantém preservando gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico.
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era capaz manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para diminuir inconsistências e impedir pagamentos indevidos.
Atualmente, aproxamadamente 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos através da concessionária. A previsão é que aproxamadamente 100 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Tarifa Social
Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas separados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social
Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas separados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
É importante destacar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, ser parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além de tudo, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
BENEFÍCIOS
Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês
Desconto Social – desconto de 18,9% nos primeiros 120kWh consumidos por mês.
Cidades e número de clientes que podem ter desconto na nova regra da Tarifa Social
Cidade
Clientes Potencialmente Beneficiados
Bertioga
2.441
Guarujá
8.333
Itanhaém
4.905
Mongaguá
2.077
Peruíbe
3.632
Canais de atendimento Neoenergia Elektro
Telefone: 0800 701 0102
WhatsApp: (19) 2122-1696
Site: www.neoenergia.com/sp
App Neoenergia SA
Com informações de BS9



