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Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mante a decisão da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém que cassou o mandato do vereador Áureo Tadeus da Silva (MDB), de Mongaguá, por captação ilícita de votos ao fazer o transporte grátis de eleitores de forma proibida no 1º turno das eleições de 2024. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o TRE, os votos recebidos através do vereador serão anulados e ele ficará inelegível por oito anos a contar do pleito de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador foi ajuizada por Rodrigo Irlando Rodrigues Roubado, também candidato a vereador através do PDT. De acordo com a ação, o candidato Áureo cedeu transporte para eleitores em troca de votos. Foi registrado boletim de ocorrência sobre o caso.
De acordo com a decisão, o oferecimento de transporte grátis para eleitor ao local de votação através da contrapartida do voto configura o ilegal de captação ilícita de sufrágio. Em seu voto, o desembargador Cotrim Guimarães, relator do caso, destacou a gravidade da conduta do vereador e afirmou que o conjunto de provas do processo comprova que o candidato realizou transporte grátis de eleitores em desacordo com o artigo 39, § 5º, inciso II, da mesma lei.
A Corte negou provimento ao recurso de Áureo e manteve a cassação de seu mandato de vereador, declarando nulos todos os votos recebidos por ele. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
Em informe, o advogado do vereador, Vando Moraes, informou que a defesa “discorda tecnicamente do entendimento adotado pela corte”. Dê uma olhada o posicionamento:
“Respeitamos a decisão da Corte Regional, como expressão legítima da Justiça Eleitoral, instituição que sempre prezamos e da qual reconhecemos o papel fundamental na preservação da democracia. No entanto, com igual firmeza, discordamos tecnicamente do entendimento adotado, especialmente diante da fragilidade das provas utilizadas para sustentar a condenação.
Desde o início da ação, temos sustentado, com base em provas documentais e testemunhais, que não houve qualquer participação, autorização ou ciência do vereador em relação ao transporte de eleitores no dia da eleição. As testemunhas ouvidas foram contraditórias, não houve pedido de voto, tampouco material de campanha apreendido, e a suposta prova central — um boletim de ocorrência — carece de força probatória plena.
Em respeito à legalidade e à ampla defesa, informamos que iremos recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância competente para reapreciar os fatos e o direito à luz dos princípios constitucionais e da jurisprudência firmada.
Seguimos confiantes de que, em sede de recurso, será feita justiça plena, com o reconhecimento da ausência de responsabilidade de Áureo Tadeus, preservando-se o resultado legítimo das urnas e a soberania popular.”
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Com informações de Santaportal



