Diante do registro crescente de queimadas decorrentes da tentativa de eliminação de lixo doméstico e de limpeza de terrenos e regiões comuns, como as que aconteceram existe pouco tempo na Avenida Humberto Tórtora, em Agenor de Campos, e na Rua São Miguel, no Jussara, a Prefeitura de Mongaguá editou legislação inédita e específica para amplificar a atuação das equipes no enfrentamento a essa prática irregular.
Quem for pego cometendo o crime pode ter de pagar multa de 30 UFESPs, equivalente a R$ 1.110,60, por metro quadrado de área queimada, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, salvos os casos autorizados através do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou órgão correlato. O dono do imóvel ou área onde ocorrer a queimada responderá de forma solidária e todo o montante será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
“A ausência de legislação que permitisse a imediata autuação e aplicação de sanções administrativas restringia a nossa atuação. Sequer inibia os casos, afinal só podíamos notificar e tentar conscientizar. A lei nos permite ser enérgicos para desestimular a prática e principalmente evitar a reincidência dela”, destacou o gestor da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, Francisco Henrique de Camargo Querino.
Também foram registrados focos de incêndio provocados através da ação humana nas avenidas Sorocabana e Tiradentes, em alguns trechos no perímetro entre a Vila Atlântica e o Jussara. Com início da lei, portanto, fica expressamente proibido o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos, e queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico.
De acordo com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria, dentre os tantos malefícios das queimadas estão também a formação de fumaça tóxica, afetando a qualidade do ar e provocando doenças respiratórias, a perda de habitat natural, incluindo fauna e flora, e a redução da visibilidade, causando incômodos sociais. “É uma atitude por vezes impensada, que prejudica todo mundo em muitos sentidos. Da degradação da imagem da comunidade aos sérios problemas de saúde pública.”
Dalla Pria acredita que a lei chega para se somar aos esforços positivos das ações governamentais, sobretudo daquelas que visam inserir Mongaguá no contexto ‘Município Verde Azul’ e da ‘ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável’, que inclusive têm a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Precisamos pensar no bem-estar coletivo, em cuidar da vida e proteger o Planeta.”
Além da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, são mobilizados nas ocorrências os profissionais da Guarda Civil Municipal (GCM), do Serviço de Trânsito (Semutran) e do setor de Limpeza Urbana, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
As queimadas também configuram crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), com penas que podem gerar até reclusão. Situações do gênero poderão ser denunciadas através do telefone 199.
Com informações de BS9



