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Programa Meu Bairro busca regularizar cadastros imobiliários em Mongaguá

Setembro 30, 2025
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Programa Meu Bairro busca regularizar cadastros imobiliários em Mongaguá
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Trata-se do programa Meu Bairro, que define a figura do ‘Responsável’ pelos imóveis para fins tributários e o registra nos bancos de dados municipais. A norma tem efeitos imediatos e também favorece os procedimentos de regiões para regularização fundiária.

 

A medida materializa a concepção da Gestão Municipal em se aproximar das realidades dos bairros e admitir no âmbito do sistema tributário as pessoas que, embora ocupem e zelem através do seu imóvel, permanecem excluídas do cadastro. “É uma política de reconhecimento de direitos, cidadania fiscal e pertencimento, que converte a vontade de contribuir em regularidade possível e transparente sem confundir efeitos tributários com direitos reais”, resumiu o gestor de Arrecadação, Julio Fontes.

 

Conforme ele, o programa pretende equilibrar o descompasso entre a matrícula imobiliária e a ocupação efetiva, assim como melhorar o acerto financeiro voluntário do IPTU por quem deseja pagar, proporcionando canal institucional claro para emissão de guias, parcelamento como pessoa física e atualização de dados; e a melhoria na justiça fiscal ao ampliar a base contributiva sem aumentar alíquotas, reduzindo litígios e promovendo equidade entre os contribuintes da cidade.

 

Através do texto, fica prevista o desenvolvimento do campo ‘Responsável’ (efeitos exclusivamente tributários) no Cadastro Imobiliário Fiscal e sistemas de tributos municipais, que pretende o aumento da acurácia do cadastro (quem de fato recebe, utiliza e zela através do bem passa a constar), a redução de perdas de arrecadação por ausência de destinatário apto a receber comunicações e por cadastros desatualizados, e a planejamento das rotinas de emissão de guias, certidões e parcelamentos.

 

A norma, no entanto, preserva o dono da matrícula sempre visível no cadastro, fazendo constar o ‘Responsável’ logo abaixo, com ressalva expressa de que não existe reconhecimento de direito real, não existe substituição de registro imobiliário e não existe convalidação de posse, preservando a responsabilidade do dono, restringindo atos que dependam, por lei, de manifestação dele (mudanças dominiais, institutos civis etc.), e observando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

“É uma medida de fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de mutirões itinerantes e diligências, que levam o serviço público à porta de quem mais precisa, com linguagem simples e acolhimento”, emendou o gestor, que se refere ao cronograma às ações in loco do programa Meu Bairro para cadastrar o ‘Responsável’, receber e instruir sobre o Requerimento Padrão da iniciativa, e promover a educação fiscal.

 

A lei define ainda os documentos mínimos e modelos de declaração para efetivação procedimental, incluindo prazos, diligências e fluxos administrativos e processuais. “A nova legislação é uma medida justa, juridicamente adequada e socialmente necessária, que promove direitos e cidadania, amplia a adesão espontânea ao sistema tributário, qualifica a gestão fiscal e fortalece a confiança entre comunidade e Poder Público”, finalizou Julio Fontes.

 

O cadastramento será formalizado por Requerimento Padrão do Programa Meu Bairro, físico ou eletrônico, com assinatura do interessado e juntada de documentos oficiais elencados no documento, para que a Gestão Municipal analise a materialidade comprobatória e defira ou não o pedido. E ao cessar a condição de ‘Responsável’, o contribuinte deve comunicar à Prefeitura no período de até 30 dias, sob pena de manutenção dos lançamentos até a atualização cadastral.

 

Estão excluídos através do benefício os atos que dependam de manifestação exclusiva do dono por força de lei específica ou que importem modificação dominial, inclusive averbações e retificações perante o Registro de Imóveis. A Gestão conseguirá, a qualquer tempo, auditar o cadastro do ‘Responsável’, requisitar novos documentos, fazer vistoria e atualizar os dados baseado em informações oficiais.

 

Recadastramento – O programa Meu Bairro leva a Unidade Gestora de Habitação direto aos bairros que precisam de regularização. Com visitas mensais, a equipe faz um recadastramento das famílias, preservando a elas benefícios como a emissão do carnê do IPTU. “A iniciativa é fundamental para organizar as informações sobre os imóveis e as famílias, tornando os processos mais transparentes e legitimidade aos processos”, celebrou o gestor da Pasta, Fernando Felizi.

 

Outras informações poderão ser obtidas no setor de Cadastro Interno, determinado no passear térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O telefone é (13) 3445-3005.

Com informações de BS9

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