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Mongaguá define regras para instalação de antenas em regiões públicas

Outubro 4, 2025
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Mongaguá define regras para instalação de antenas em áreas públicas
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A norma estipula ainda as compensações financeiras para a atividade, o enredo do Termo de Permissão de Uso (TPU), os critérios de reajuste e de compartilhamento, e as regras para chamamento permanente. 

 

O instrumento sinaliza também os procedimentos para regularização de instalações preexistentes, seguindo os preceitos da Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), preservando as competências municipais de licenciamento urbanístico e de gestão do patrimônio público. “Adotamos parâmetros legais para garantirmos isonomia e ampliarmos a conectividade”, alega o gestor de Arrecadação, Julio Fontes.

 

Através da norma, o uso de bens e regiões públicas por infraestrutura de telecomunicação dependerá de autorização por TPU, sem exclusividade e respeitando as compensações de cadastramento e alvará para ERB, mini ou móvel ao custo de R$ 218,10 por pedido; e de R$ 1.389,49 por unidade/mês, por permissionária, para mini e móvel; ou de R$ 1.389,49 por m²/mês, por permissionária, para ERB (torre/estação fixa).

 

O decreto, mas, não institui taxas nem disciplina fiscalização do serviço já que a cobrança prevista tem natureza patrimonial através da ocupação de bem público municipal. Os valores serão atualizados todos os anos através do IPCA/IBGE e nas hipóteses de compartilhamento de infraestrutura ou área entre mais de uma interessada o valor será multiplicado através do número de permissionárias signatárias do TPU, vedado o rateio.

 

A empresa interessada será responsável pelas instalações, segurança da operação e recomposição do bem público depois de a retirada, inclusive por danos a terceiros. O TPU tem período determinado, renovável condicionalmente ao interesse público.

 

CHAMAMENTO PERMANENTE

O decreto também estabelece o ato normativo de chamamento permanente, procedimento de credenciamento para outorga de Termo de Permissão de Uso (TPU), a título oneroso, para ocupação de bens públicos por ERB, mini-ERB e ERB móvel, com aplicação preferencial a ocupações não-exclusivas e replicáveis, e mediante comprovação de atuação no setor chancelada através da ANATEL.

 

A análise técnica ocorrerá em até 30 dias pelas secretarias competentes, contemplando, urbanismo, patrimônio e meio ambiente, passando, dentre outros critérios, através da compatibilidade urbanística e menor impacto, e o atendimento a regiões prioritárias de conectividade. O credenciamento terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual momento, e haverá penalidades em caso de inobservância aos preceitos do decreto.

Com informações de BS9

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