A iniciativa é exclusiva para a temporada 2025-2026 e favorece também o emprego dos empregados destes estabelecimentos justamente na época de maior movimentação econômica.
O benefício envolve apenas as estruturas de madeira, não se aplicando a novas instalações ou ampliações. O documento será válido até 31 de março de 2026 e aquele que tenha interesse arca com a taxa de R$425,00, valor proporcional a três meses de funcionamento, devendo ser recolhida prévia e integralmente como condição para a emissão do Alvará, que é pessoal e intransferível. O comprovante precisará permanecer à mostra.
ATUAÇÃO
Estes quiosques se enquadram no cumprimento do dispositivo no Decreto nº 7.918/2025, que disciplina regras de uso do espaço público, higiene, segurança, acessibilidade aplicáveis à orla, contemplando, por exemplo, a limitação de 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área do entorno e a faixa de areia. As atividades podem ocorrer das 07h00 às 22h00.
Também através do decreto, as estruturas precisam dispor de lixeira de uso público, de 100 a 200 litros, e os permissionários precisam zelar através da limpeza do espaço coletivo, com intervenções logo depois de o encerramento do dia de trabalho, compreendendo uma área de 500,00m² no entorno do módulo, incluindo a área de atendimento e circulação.
AMBIENTE
Outra exigência é a proibição da utilização de aparelhos de som portáteis ou dispositivos de reprodução sonora, inclusive alimentados por bateria ou conexão bluetooth, nas regiões externas, mesas de atendimento, faixa de areia e entorno. Proibido também é o uso de narguilé, cachimbo de água, dispositivos eletrônicos para fumar: cigarros eletrônicos, pods, vapes, heat-not-burn e semelhantes.
É vedada, ainda, a exigência de consumação mínima ou valor mínimo obrigatório como condição para utilização das mesas, guarda-sóis ou permanência nas regiões de atendimento dos quiosques, sendo permitida exclusivamente a cobrança pelos produtos efetivamente consumidos.
A inobservância de qualquer regra do decreto sujeitará o permissionário às penalidades e até cassação do Termo de Permissão de Uso ou Alvará Provisório.
Outros detalhes poderão ser obtidos junto ao setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no caminhar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00, ou através do telefone (13) 3507-3023.
Com informações de BS9



