A Prefeitura Municipal de Mongaguá sancionou uma nova lei que moderniza a gestão e a operação dos serviços funerários no município. A legislação reorganiza o funcionamento do Cemitério da Igualdade, revisa as condições de uso dos espaços mortuários e estabelece critérios para novos empreendimentos do setor, em conformidade com normas do país de saúde e vigilância sanitária.
De acordo com a gestão municipal, o objetivo é assegurar qualidade, continuidade e segurança na prestação do serviço, com respeito às famílias enlutadas e preservação ambiental, alinhando o município às boas práticas da gestão pública efetivo e sustentável.
A nova norma eleva as exigências relacionadas à infraestrutura e salubridade, com critérios mais rigorosos para construção e manutenção, cercamento ideal e acessibilidade plena em todas as instalações.
Concessões e uso dos jazigos
A lei reforça que as sepulturas são bens públicos de uso especial, proibindo a venda de jazigos. Os interessados passam a conseguir exclusivamente o direito de uso, por concessão temporária ou perpétua, condicionado à conservação e limpeza. Em casos de abandono, depois de notificação, a concessão conseguirá ser revogada, com traslado dos restos mortais para o ossário comum.
A Prefeitura Municipal manterá regiões destinadas ao sepultamento grátis para famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda de até um salário-mínimo nacional. Nesses casos, o período de uso será de 3 anos, conforme critérios técnicos e sanitários.
Taxas e valores
A legislação institui taxas para utilização dos serviços e dos jazigos no Cemitério da Igualdade, fixadas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), destinadas a cobrir custos de operação, manutenção e conservação:
Sepultamento: 5 UFESPs (R$ 185,10)
Concessão de terreno mortuário (cinco anos): 6 UFESPs (R$ 222,12)
Concessão de lóculo (cinco anos): 5 UFESPs (R$ 185,10)
Renovação de concessão (a cada cinco anos): 6 UFESPs (R$ 222,12)
Desconstrução e reconstrução de túmulos: 4 UFESPs (R$ 148,08)
Exumação de restos mortais: 4 UFESPs (R$ 148,08)
Afundamento (nivelamento ou reparo estrutural): 5 UFESPs (R$ 185,10)
Para a inumação de crianças de até 12 anos, o valor corresponde a 50% da taxa de sepultamento. Já as renovações de concessão conseguirão ser parceladas em até cinco parcelas anuais, com pagamento da primeira no ato do pedido. O inadimplemento injustificado conseguirá resultar na extinção do direito de uso.
Regras para empresas funerárias
As empresas do setor passam a cumprir novas exigências, incluindo maior transparência nos preços, melhoria na qualidade do serviço e a obrigatoriedade do uso de invólucro protetor durante a inumação, para diminuir riscos de contaminação do solo e do lençol freático. Prestadores já atuantes terão seus direitos respeitados, mas a renovação anual das permissões dependerá do cumprimento das novas regras.
A lei também disciplina a atuação de cemitérios particulares, que necessitarão ceder ao município ao menos 5% dos espaços disponíveis para atendimento funerário social e grátis à população de baixa renda.
A íntegra da Lei Municipal nº 3.448/2025 foi publicada na edição nº 2.034, de 12 de dezembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mongaguá.
Com informações do Diario do Litoral



