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Mongaguá adota regras de circulação em vias de cães considerados “violentos e perigosos”

Março 29, 2025
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Mongaguá adota regras de circulação em vias de cães considerados “violentos e perigosos”
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Tutores de cães de médio e grande porte de Mongaguá precisam ficar atentos aos novos regramentos para circulação de cães de raças consideradas “violentas e perigosas” em vias da cidade.

 

Em publicação no Diário Oficial de Mongaguá na data de hoje, 25 de março, a edição 1.840 apresenta a legislação 3.380, onde são detalhados que cães de raças consideradas violentas precisam circular em vias da cidade com o uso de equipamentos de segurança, pretendendo defender a segurança de pessoas e outros pets na área.

 

O município tem registros recentes de ataques envolvendo cães. Em 2024, uma ocorrência foi registrada na praia, onde cães causaram ferimentos em uma mulher idosa.

 

De acordo com a publicação no Diário Oficial, são considerados cães de médio e grande porte, dentre outras raças:

– Mastin Napolitano;
– Bull Terrier;
– American Stafforshire;
– Pastor Alemão;
– Rottweiler;
– Fila;
– Doberman;
– Pitbull;
– Bull Dog;
– Boxer.

 

Os dispositivos de segurança, conforme a lei, são: guia curta de condução, coleira, enforcador e focinheira.

 

A lei detalha que, em logradouros, será afixada placa de advertência sobre a circulação de animais domésticos, com a intenção de orientar os tutores de cães sobre a legislação.

 

No Artigo 3.º da Lei 3.380, é explicado que a Guarda Civil Municipal e forças de segurança são autorizados a manter a ordem e fiscalizar situações em desacordo com a lei, com as seguintes intervenções:

I – Advertência verbal;
II – Notificação por escrito ao tutor;
III – Apreensão do animal com auto de infração e multa. 

 

Ainda, neste artigo, fica explícito que animais sem a presença de tutores conseguirão ser recolhidos para local ideal, impedindo possíveis ataques. Os cães recolhidos ficarão sob a tutela da cidade, até que o cidadão que administra o bicho apareça, apresente provas da tutoria e pague a multa, além de atender a todas as regras da lei.

 

Cães-guias e cães usados através da Guarda Civil, Polícias Civil, Militar e Federal ficam liberados dessa legislação.

 

Adilson Farias, nome fictício de um trabalhador dos Correios consultado através da reportagem, explica que cães médios e grandes são um problema em todos os bairros da cidade. “As pessoas não tem noção do perigo que é deixar o cachorro solto nas ruas. A gente trabalha circulando pela cidade e flagra muitos abusos e é comum os cachorros avançar contra as pessoas. Tem que punir quem deixa os bichos soltos nas ruas. Eu mesmo já tive vários problemas com cães, que atacam pessoas estranhas que passam nas proximidades de onde estão”.

 

A lei entra em vigor 90 dias depois de a publicação, onde o Executivo deve apresentar a regulamentação da aplicabilidade.

 

NAS PRAIAS, NÃO!

Mongaguá também tem uma legislação que proíbe a circulação de cães na faixa de areia. A Lei 2.109, de 4 de julho de 2005 diz que, mesmo com coleira e com o tutor, a  presença do cão na faixa de areia é proibida.

 

CHARRETES TAMBÉM NÃO

Mongaguá também adota uma legislação para coibir a circulação de veículos de tração animal em vias.

 

A Lei 3.335/2023 foca em fiscalizar e não permitir a prática de uso de animais de grande porte, geralmente cavalos ou bois, para puxar veículos conhecidos como charretes. 

 

Uma nova legislação (3.369) fez modificações no regramento anterior, acrescentando que animais de grande porte usados através da Polícia Militar ou Exército Brasileiro não tem aplicabilidade da Lei. Isso ocorre, da mesma forma, quando tutores dos bichos solicitarem autorização prévia da Prefeitura Municipal, onde detalham sobre trajeto, participação em acontecimento, momento de circulação, entre outros detalhes.

 

Inclusive, fica em discussão na Câmara dos Deputados uma legislação de nível nacional. O Projeto de Lei 176/23 criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal e de animais para transportar cargas, com pena  de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais. Se o crime resultar no óbito do animal, a pena será de reclusão, de 3 a 8 anos, assim como multa. Se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão, de 2 a cinco anos, e multa. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

 

Na município vizinho, Itanhaém, uma mulher de 37 anos foi atropelada por uma charrete enquanto pedalava através da praia. A vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico e foi internada no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande/SP.

 

Legislações citadas:

Lei 3.335/2023 – Proíbe a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não nas vias da cidade. – http://leismunicipa.is/0zumw

Lei 3.369/2024 – Modificação na Lei 3.335, sobre circulação de veículos de tração animal e animais montados ou não. – http://leismunicipa.is/1n31s

Lei 2.109/2005 – Dispõe sobre a proibição de circulação e permanência de animais na faixa de areia da praia e dá outras providências – http://leismunicipa.is/sgluf

Com informações de BS9

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