Empresas de fora da Área Baixada Santista registraram pesquisas marcadas por erros grosseiros de metodologia e que não atendem a legislação eleitoral. Em função disso, a Justiça Eleitoral de Mongaguá deve verificar nos próximos dias o registro de duas pesquisas de intenção de voto, sobre a eleição para a Prefeitura, suspeitas de fraude. Registradas no domingo anterior, dia 1, as empresas responsáveis pelos levantamentos programaram a difusão dos resultados para o próximo sábado, dia 7, exatamente véspera da eleição no município.
Os indícios de fraude são gritantes. Para se ter uma ideia, no registro das pesquisas as empresas CF da Silva e AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda juntaram a mesma declaração de estatístico responsável, ou seja, o trabalho será coordenado e assinado através da mesma profissional, a estatística Liniane Gazola.
Em consulta à base de empresas e profissionais regularmente cadastrados junto ao Conselho Regional de Estatística da 3ª Área, a reportagem do Portal BS9 constatou que nem a profissional e nem as empresas mantêm cadastro principal ou secundário junto ao órgão, como determina a legislação eleitoral.
A empresa CF da Silva tem sede, segundo os documentos juntados ao sistema PesqEle, no município de Santana do Paraíso, em Minas Gerais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativas ao exercício anterior (2024/2023) mostra que a empresa não realizou qualquer movimentação financeira, nem de receitas e nem de despesas, mas, ainda assim, declara que os custos da pesquisa em Mongaguá serão bancados com recursos próprios. Para piorar, também não existe o seu registro, no caso do tipo principal já que a sede da empresa é em Minas Gerais, no Conselho Regional de Estatística da 6ª Área, responsável pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Já o questionário juntado ao sistema também traz uma distorção importante: além da palavra “expontânea” escrita com “X” e não com “S”, entre as opções de respostas espontâneas não existe a alternativa “ninguém/nenhum”, ou seja, que representa a opinião ou intenção daquele eleitor que simplesmente não vai votar. Existe somente as alternativas com os nomes dos candidatos; a alternativo branco/nulo; e não sabe/não respondeu, o que compromete a validade do resultado final da pesquisa que vier a ser divulgado.
Já na pergunta estimulada, aquela em que você apresenta o nome dos candidatos, a coisa fica ainda pior. Inexiste as alternativas branco/nulo, assim como nenhum/ninguém, ou seja, a empresa admite assim que só existe três tipos de eleitores, ou seja, os que votam em um dos dois candidatos e o que fica indeciso, o que do ponto de vista prático contraria todas as boas técnicas e métodos de levantamento estatístico de dados.
AR7 PESQUISAS
Os absurdos aqui são ainda maiores. A legislação eleitoral determina que quando do registro das pesquisas as empresas estão obrigadas a juntar ao sistema da Justiça Eleitoral o questionário a ser aplicado. A AR7 Pesquisas Inteligentes Ltda lançou no sistema, no campo que precisaria receber o questionário, um PDF de Nota Fiscal, no valor de R$ 4.000,00 e nada de questionário. O destinatário dos serviços é Julia Oliveira Souza, detentora de CPF e não de CNPJ, que seria a contratante do serviço. Ela mora em Recife, Pernambuco, tem celular com prefixo 11, e se interessou por contratar uma pesquisa sobre a eleição em Mongaguá.
A AR7 Pesquisas Inteligentes tem sede em Santa Bárbara D’Oeste e, portanto, precisaria ter registro de classe no Conselho Regional de Estatística da 3ª Área, responsável através do Estado de São Paulo. Uma simples consulta ao site do CONRE 3 vai revelar que nananinanão! Ela não fica lá entre as empresas habilitadas e, portanto, é considerada inapta, neste momento, para fazer o referido levantamento.
A ESTATÍSTICA RESPONSÁVEL
A estatística Liniane Gazola, que coincidentemente assina o registro da pesquisa para ambas as empresas, atesta que no caso da AR7 Pesquisas Inteligentes o trabalho de campo se dará entre 3 e 6 de junho, ou seja, iniciou ontem e vai até a próxima sexta-feira. Serão entrevistados 400 eleitores de Mongaguá. No campo CPF da declaração que ela mesma digitalmente assina, não existe o seu número de CPF, mas sim o que seria o seu de registro no Conselho Regional de Estatística da 4ª Área, que fiscaliza a atuação no Paraná! Isso mesmo, Liniane assina pesquisas que são realizadas em São Paulo, para empresas de Minas Gerais e de São Paulo, mas seu registro principal é no Paraná (9063), regularmente ativo para fazer pesquisas naquele Estado. Ela não tem registro secundário, apesar da lei determinar, no Conselho Regional de Estatística de São Paulo (CONRE 3), estado que abriga o município de Mongaguá e onde a eleição fica sendo disputada.
Já no trabalho que assina para a outra empresa de pesquisa, a CF da Silva/Target, a estatística Liniane Gazola declara que o trabalho de campo será feito nos dias 3 e 4 de junho e 381 eleitores da cidade serão ouvidos, com uma margem de erro de 5 pontos percentuais para mais ou para menos. Do ponto de vista técnico e se utilizando o cálculo matemático para definição de amostra para populações finitas, cujo universo é composto por até 100 mil elementos, a margem de erro precisaria ser de através do menos 7 pontos percentuais para mais ou para menos.
Liniane Gazola, além do mais, estampa algumas matérias no buscador Google, parte delas relacionadas a capaz ocorrência de pesquisas fraudulentas. Ela e a empresa que atuou nas eleições de 2024, no Maranhão, já foram alvo de matérias e de denúncias de supostas fraudes em pesquisas eleitorais naquele estado do Nordeste. Veja os links: https://maranhaodeverdade.com.br/apenas-uma-das-tres-empresas-com-pesquisas-registradas-no-tse-possui-cadastro-no-conre-5/. Outro: https://maramais.com.br/o-fato-curioso-na-pesquisa-que-aponta-lideranca-de-simplesmente-maria-em-arari/.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Entre outros, a legislação eleitoral vigente estabelece, inclusive em suas portarias, a obrigatoriedade que empresa e estatístico responsável possuam registro no órgão de classe, no caso, no Conselho Regional de Estatística (CONRE) de sua sede. Para atuarem em regiões diferentes de sua sede, tanto a empresa como o profissional precisam requerer o registro secundário.
Tais previsões estão contidas na Lei 9.504/1997 e nas resoluções 23.600/2019 e 23.727/2024, entre outras.
OLHAR ATENTO
Com indícios tão fortes de irregularidades, dentre eles a própria ausência da juntada de questionário no sistema PesqEle, a Justiça Eleitoral de Mongaguá deve suspender, se provocada, a difusão dos resultados das pesquisas que estão sendo realizadas pelas empresas AR7 Pesquisas Inteligentes e CF da Silva/Target, lançadas no sistema PesqEle consecutivamente sob os números 01002/2024 e 07729/2024.
Independentemente disso, cabe ao eleitor de Mongaguá ficar atento a quem interessa a difusão dos resultados, no próximo sábado, dessas duas pesquisas marcadas por suspeitas de fraudes e de erros grosseiros de planejamento, sem contar as amostras tão reduzidas o que, por vezes, compromete a fidelidade das informações e a credibilidade dos resultados.
Com informações de BS9


