Quem fazer uma consulta rápida ao Instagram de Rodrigo Casa Branca (União Brasil), candidato derrotado no domingo anterior na disputa através da Prefeitura de Mongaguá, vai encontrar uma publicação onde o então candidato apresenta o resultado de uma pesquisa de opinião demonstrando que ele venceria a eleição com 48,3% dos votos.
Como se sabe, ele foi derrotado por Cristina Wiazowski (PP) por uma diferença de mais de 30 pontos percentuais, tendo fechado a eleição com inexpressivos 33%, ou seja, 15% a menos do que a pesquisa, divulgada por ele, apontava.
O que o eleitor de Mongaguá ainda não sabe é que Casa Branca e seu vice, o advogado Renato Donato, tentaram brecar a difusão do resultada de uma pesquisa do Instituto Badra, regularmente registrada na Justiça Eleitoral, e cujo resultado foi confirmado pelas urnas. De acordo com a Badra, Cristina Wiazowski venceria a eleição com 64,4% dos votos. Urnas apuradas, a progressista foi eleita com 66,3% dos votos válidos, ou seja, ratificando, dentro da margem de erro, o resultado apurado e divulgado dois dias antes da eleição, através do Instituto Badra.
Do ponto de vista formal, Rodrigo e Renato, os RRs – como eles mesmos se autointitulam – apresentaram argumentos frágeis à Justiça Eleitoral. Do ponto de vista prático, existe quem tenha visto, na proposição da ação, um caminho de enganar o eleitorado da cidade, tentando não permitir que o povo tivesse acesso aos dados de uma pesquisa verdadeira e com alto índice de acerto.
DEU RUIM
Na Justiça Eleitoral, a tentativa de censura não avistou guarida. Em sua manifestação, o promotor eleitoral Pedro Javaroni Machado Fonseca declarou ser “forçoso reconhecer que as discrepâncias apresentadas não têm o condão de infirmar a isonomia do pleito eleitoral, influindo indevidamente em eleitores indecisos tal como suscitado pela coligação autora. Por todos o exposto, manifesto-me contrariamente ao pedido de tutela provisória de urgência e pugno desde logo pelo julgamento de improcedência da presente representação”. A decisão então foi através da improcedência do feito.
No mesmo viés se manifestou o Juiz Eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, responsável através da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém. O magistrado fundamentou e decidiu: “Em verdade, os elementos colacionados aos autos até o momento não são suficientes para comprovar, de maneira clara e inequívoca, que a pesquisa impugnada tenha sido conduzida em desacordo com os parâmetros legais ou que sua divulgação represente risco concreto e imediato à lisura da eleição. Como sabido, o controle jurisdicional preventivo sobre levantamentos estatísticos deve se dar com parcimônia, especialmente diante do impacto potencial de uma medida censória sobre o fluxo de informações eleitorais. Não se trata de conferir indulgência à atuação dos institutos, mas de preservar o equilíbrio entre o controle de legalidade e a liberdade de expressão estatística, sob pena de o Judiciário incorrer, inadvertidamente, em supressão indevida de conteúdo que pode ser legítimo. Diante de tais considerações, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência postulada”.
Citado, o Instituto Badra vai se manifestar durante dessa quinta-feira, dia 12 corroborando os bem colocados argumentos já manifestados tanto através do Ministério Público Eleitoral como através da Justiça Eleitoral.
Já quanto a pesquisa “certeira” transformada em publicação no Instagram de Casa Braca e de Donato, e que sequer soma 100% (nunca antes na história desse País se viu uma pesquisa que totaliza 95,4% e não 100%), ela vai entrar para o anedotário político de Mongaguá, o mesmo que hoje registra o nome de uma dupla política, e não sertaneja, que depois de três derrotas teve o direito de pedir música no Fantástico.
Com informações de BS9



