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Fiscalização em Mongaguá emite 256 notificações e preserva 70% de adesão de comerciantes

Agosto 28, 2025
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Fiscalização em Mongaguá emite 256 notificações e garante 70% de adesão de comerciantes
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Entre os dias 15 de julho e 27 de agosto de 2025, a equipe de fiscalização da Prefeitura de Mongaguá impulsionou a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, assegurando que todos atuem dentro da legalidade e em conformidade com a legislação municipal.

 

Durante desse momento, foram emitidas 256 notificações, e aproximadamente 70% dos comércios procuraram a Prefeitura para se regularizar, mostrando adesão ao processo.

 

Apesar das oportunidades de regularização, 7 estabelecimentos foram lacrados por não atenderem às notificações. Dentre eles, alguns estavam sem documentação desde 2023, enquanto outros não quitavam o alvará existe mais de 10 anos. Todos foram notificados previamente e tiveram período para se regularizar.

 

Além disto, a fiscalização atuou em casos de propagandas irregulares e obstrução de calçadas, assegurando livre acesso e segurança para pedestres. Cada comércio precisou ser visitado, em média, três vezes, até que todas as adequações fossem concluídas.

 

Alvará Provisório

Com a criação da Lei do Alvará Provisório de Funcionamento, sancionada através da prefeita Cristina Wiazowski em 20 de agosto de 2025, os comerciantes podem exercer suas atividades de forma legal enquanto concluem o processo de regularização definitiva. O alvará provisório é válido por 90 dias, podendo ser remarcado uma vez só por igual momento, desde que aquele que tenha interesse apresente justificativa e mantenha as pendências sanáveis.

 

Para conseguir o Alvará Provisório, o comerciante deve:

Protocolar o pedido do Alvará de Funcionamento definitivo;
Apresentar documentação mínima, incluindo CNPJ, contrato social, reconhecimento do responsável, endereço, croqui ou planta simplificada, certidão de uso e ocupação do solo, certidão da JUCESP ou equivalente e certidão municipal de débitos;
Comprovar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório (13 UFESPs);
Atender às condições mínimas de higiene, segurança e acessibilidade.

 

O alvará provisório não é concedido para atividades de alto risco, que demandem licenciamento ambiental prévio ou que envolvam serviços de saúde de alta complexidade, educação infantil ou outras atividades com impacto sensível sobre a coletividade.

 

A Prefeitura Municipal reforça que as ações de fiscalização não têm caráter punitivo, mas buscam assegurar legalidade, transparência e oportunidades de regularização, agindo com moralidade e austeridade na gestão pública.

 

Para questionamentos sobre pendências ou regularizações, os comerciantes podem entrar em contato com:

 

Fiscalização do Comércio: (13) 3445-3023

Comércio Interno: (13) 3445-3050

Departamento de ISS: (13) 3445-3107

Departamento de Dívida Ativa: (13) 3445-3007 

Com informações de BS9

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