Dyego Gonçalves/Propaganda Prefeitura de Mongaguá
A Prefeitura Municipal de Mongaguá, no litoral de São Paulo, produziu procedimento administrativo de reconhecimento de prescrições e instituiu o Cadastro Informativo (Cadin) Municipal. As normas atendem a determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As intervenções estabelecem um padrão responsável e moderno de execução fiscal, e promovem eficiência no banco de dados de gerenciamento de débitos referentes, por exemplo, a tributos como IPTU e ISS, e multas que foram quitados. A nova legislação também se mostra uma importante ferramenta de gestão para auxílio na tomada de decisões relacionadas à aplicabilidade do Orçamento Municipal.
Conforme o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes, Mongaguá detém um passivo de créditos a receber chamado ‘dívida podre’ – estabelecido substancialmente através do volume de dívidas por parte dos contribuintes –, que não será mais paga, mas que consta em aberto nos registros velhos e causa uma perspectiva irreal e superestimada de recursos. E esta inércia contábil elevava todos os anos a previsão orçamentária.
Em números gerais, essa ‘dívida podre’ chega a perto de R$ 1 bilhão, o que provoca reflexos na estimativa de receitas e formatação do Orçamento Anual da cidade. Para o exercício de 2025, por exemplo, a previsão era de uma receita de R$ 488.270.000,00, meta que fica longe de ser atingida, conforme a situação preliminar atual dos cofres.
“Entendemos que medidas de impacto financeiro são consideradas impopulares. E, claro, que não gostaríamos de pensar nelas repentinamente, ainda mais no início do nosso governo. Mas elas só estão sendo adotadas porque o município não as tinha. Neste caso, não só não existiam como o Tribunal apontou falha importante por parte da prefeitura em não as ter em vigor”, ressaltou a prefeita Cristina Wiazowski depois de a publicação das leis.
De acordo com a chefe do Executivo, “o dinheiro da prefeitura é do povo. Fomos eleitos para administrar esses recursos. Mas quando ele não existe, precisamos conter os investimentos e cortar gastos, na contramão do que todos esperam. Com isso a cidade acaba perdendo o poder de desenvolvimento. E em qualquer prefeitura há instrumentos de gestão de receitas e despesas, demonstrando o equilíbrio entre arrecadação e a ausência dela, o que não estava acontecendo aqui em Mongaguá”.
Protocolo
O reconhecimento da prescrição tributária através do contribuinte ocorrerá com início de requerimento apresentado junto à municipalidade, condicionado ao pagamento simultâneo à vista ou de pedido de parcelamento dos débitos ditos ‘imprescritos’, quando serão analisados também a data de constituição definitiva do crédito, os atos interruptivos da prescrição e a certidão atualizada de inscrição em dívida ativa.
Uma vez reconhecida a prescrição através da Prefeitura, será emitida Portaria formalizando a situação, com publicação oficial e a respectiva baixa contábil nos registros da dívida ativa.
Cadin Municipal
Trata-se de um sistema eficaz de acompanhamento de receitas e despesas, parametrizando o equilíbrio entre arrecadação e a ausência dela com início de débitos existentes. “É uma chance de quitação das obrigações fiscais dos contribuintes perante o município e ao mesmo tempo um mecanismo de eficiência administrativo-financeira para a Prefeitura, elevando Mongaguá ao mesmo nível de modernização da gestão tributária em relação a outros municípios Brasil afora”, ressaltou a prefeita.
O Cadin, que é regulamentado através do Sistema Tributário Nacional, somado aos demais mecanismos de negociação de dívidas, necessitará ser um importante indutor do reordenamento fiscal estratégico através do qual fica passando a Prefeitura.
“Nosso governo quer promover as benfeitorias que a cidade precisa e a população merece. Oferecer renúncias de receita para reequilíbrio da arrecadação, dentro dos preceitos legais, desde que consigamos uma normalidade financeira. Para 2026, por exemplo, centenas de pessoas já estão cadastradas para o desconto no IPTU. É direito delas e vamos garantir. Mas, por outro lado, precisamos de recursos para investir mais em Saúde, Assistência Social e Educação. Enfim, em todas as áreas”, finalizou Cristina.
São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin Municipal:
I – as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas;
II – os créditos tributários e não-tributários vencidos e não-pagos;
III – a ausência de prestação ou rejeição de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênios, termos de colaboração, termos de parceria, contratos de gestão, acordos, contratos ou congêneres.
A existência de registro no Cadin impede a celebração de convênios, termos de colaboração e parceria, contratos e ajustes que envolvam a transferência de recursos orçamentários. A Prefeitura Municipal pode, inclusive, suspender ou mesmo rescindir contratos vigentes com pessoas jurídicas inadimplentes.
A inclusão no banco de dados é precedida de comunicação ao envolvido, considerando-se entregue depois de 15 dias corridos da respectiva expedição e o registro no Cadin é passível de consulta pelos devedores mediante requerimento e recolhimento de taxas inerentes a este serviço.
Uma vez comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão no sistema, o registro necessitará ser excluído no período de até 10 dias úteis. Uma Comissão de Apreciação dos Pedidos de Reconsideração e Recurso do Cadin será criada por decreto no curso da regulamentação da lei.
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Com informações de Santaportal



