A Prefeitura Municipal de Mongaguá atualizou na sexta-feira (12) a legislação sanitária municipal e endureceu as penalidades para a inauguração de esgoto sem tratamento em cursos de águas de chuva. A mudança busca modernizar as regras e torná-las mais compatíveis com os desafios atuais da gestão ambiental e da limpeza urbana.
De acordo com o município, episódios recorrentes envolvendo grandes operadores, como a Sabesp, evidenciaram que a antiga multa máxima, de por volta de R$ 3.702, já não era suficiente para coibir práticas irregulares, particularmente entre empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais.
Com a revisão, a multa máxima foi elevada para R$ 37.020, ampliando o poder de dissuasão e tornando as punições proporcionais ao impacto causado.
A nova lei também estabelece uma gradação conforme a origem do despejo irregular, preservando punições mais justas e adequadas ao porte do infrator. A Prefeitura Municipal afirma que o ajuste atende ao interesse público, contribuindo para a redução de descarte clandestino, melhora dos serviços de limpeza, preservação ambiental e avanço na balneabilidade das praias.
Com início de agora, quem lançar esgoto ou resíduos que possam ser arrastados pelas águas de chuva, seja em canais, sarjetas, córregos, PVs ou qualquer ligação direta ou indireta, permanecerá sujeito a sanções civis e penais, além de multa específica:
Residências: R$ 9.255
Pessoas jurídicas/comércio: R$ 18.510
Condomínios: R$ 27.765
Empresas de serviços, empreiteiras e concessionárias: R$ 37.020
A íntegra da Lei Municipal nº 3.445/2025 fica disponível na edição nº 2.034 do Diário Oficial Eletrônico.
Com informações do Diario do Litoral



