Difusão/Prefeitura de Mongaguá
A Prefeitura Municipal de Mongaguá, no litoral de São Paulo, atualizou a legislação sanitária municipal, melhorando as penalidades aplicáveis ao lançamento irregular de esgoto sem tratamento em curso de águas de chuva.
Conforme a Gestão Municipal, casos recorrentes envolvendo grandes operadores, como a Sabesp, demonstraram que a norma carecia de atualização para refletir a gravidade e o impacto das condutas ilícitas praticadas, julgando que as infrações ambientais cometidas têm ampla repercussão social e ambiental.
De acordo com a Prefeitura, os valores previstos anteriormente, cerca R$ 3.702,00, no decurso dos anos se tornaram insuficientes para coibir práticas irregulares, em particular no que se refere às ações de grandes geradores de resíduos, como estabelecimentos comerciais, condomínios e empresas prestadoras de serviços.
A adequação inclui a majoração da multa máxima para R$ 37.020,00, assegurando maior capacidade de dissuasão, compatível com a gravidade das infrações e a criação de gradação para diferenciar infrações conforme a origem do lançamento irregular, assegurando proporcionalidade e justiça na penalidade.
Ainda conforme a Prefeitura, o ajuste legal atende ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para a redução de pontos de descarte clandestino, melhora a eficiência dos serviços de limpeza, preserva o meio ambiente e aumenta a qualidade de vida do povo, contribuindo para melhorar a balneabilidade das praias.
Por isso, a começar de agora, a inauguração de esgoto nos cursos de água, córregos, sarjetas e canais, com o auxílio de canalização direta ou indireta, ou PV (posto de vistoria), qualquer tipo de resíduo ou esgoto que possa ser arrastado pelas águas de chuva sem tratamento prévio fará com que o infrator esteja sujeito a sanções de natureza civil ou penal e à aplicação de multa conforme com a natureza da não conformidade:
a) Origem residencial: R$ 9.255,00;
b) Origem de pessoa jurídica ou comercial: R$ 18.510,00;
c) Origem de condomínios: R$ 27.765,00;
d) Origem de empresas de serviços, empreiteiras e em particular concessionárias e prestadoras de serviços públicos: R$ 37.020,00.
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Com informações de Santaportal



