A Prefeitura Municipal de Mongaguá oficializou na próxima quarta (17) a regulamentação da lei que proíbe a queima, o manuseio e a comercialização de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos em todo o território municipal.
O Decreto 7.967/2025 estabelece que exclusivamente artefatos com efeitos exclusivamente visuais e sem estampido conseguirão ser usados, desde que respeitem as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. A medida pretende proteger a saúde de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e crianças, além de defender o bem-estar dos animais sensíveis ao barulho.
O rigor da nova norma reflete-se nas penalidades severas para os infratores. Quem for identificado descumprindo a legislação permanecerá sujeito a uma multa de 300 UFESPs, valor que corresponde a R$ 11.106,00 por infração constatada, além da apreensão imediata de todo o material pirotécnico.
A fiscalização será realizada de forma conjunta através da Guarda Civil Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e setores de Fiscalização, com o objetivo de defender o cumprimento integral da ordem pública e a tranquilidade do povo.
A íntegra da decisão já fica disponível no Diário Oficial Eletrônico da cidade. Com essa iniciativa, Mongaguá se consolida na tendência de cidades litorâneas que priorizam a inclusão e a saúde pública em detrimento de práticas barulhentas e nocivas.
A restituição de materiais confiscados ficará condicionada ao pagamento das multas, e itens que proporcionem risco à segurança serão descartados pelas autoridades competentes.
Com informações do Diario do Litoral



