A Prefeitura Municipal de Mongaguá, no litoral de São Paulo, estabeleceu através da primeira vez o ordenamento da atividade de parques de diversão no município. A medida leva em consideração o aumento do surgimento destes empreendimentos no município, sobretudo no momento de alta temporada.
O empreendimento interessado em conseguir autorização para operar necessitará deter Alvará Provisório específico e recolher os tributos legais pertinentes, incluindo Taxa de Lixo estimada, a exemplo do que realiza-se em qualquer município brasileiro.
O Alvará Provisório extingue de forma automática qualquer Alvará de Funcionamento anterior existente para a mesma atividade.
As informações relativas à área ocupada e estrutura do parque prestadas por autodeclaração ficarão sujeitas à verificação. Constatada divergência, haverá revisão retroativa, aplicação de penalidades e cassação do alvará se caracterizada má-fé.
A responsabilidade através da segurança do parque, incluindo a integridade física dos trabalhadores e do público em geral, é exclusiva dos solicitantes do Alvará Provisório, os quais necessitarão cumprir toda a legislação vigente aplicável ao tema.
Outras informações sobre os encontros e as tratativas que foram discutidas poderão ser obtidas no setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no caminhar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h, ou através do telefone (13) 3507-3023.
A íntegra do Decreto nº 7.963/2025 consta na Edição nº 2034A do DOE (Diário Oficial Eletrônico) da cidade do dia 12/12/2025, acessada através do link.
Com informações de Santaportal



