O órgão fica previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o município não detinha o seu funcionamento regulamentado.
Fundamentalmente, a JARI assegura ao cidadão o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, defendendo maior legitimidade e transparência ao processo administrativo de apreciação das multas. O órgão passa a ter disciplinada a sua composição e a periodicidade de sessões de julgamento, e necessitará auxiliar o Setor de Trânsito (Semutran) nos trâmites processuais.
Essa medida, adotada em consonância com práticas de outros municípios, valoriza os serviços relevantes prestados pelos julgadores, sem caracterizar vínculo empregatício, mantendo equilíbrio orçamentário e observando os princípios da responsabilidade fiscal, além de cumprir a exigência legal do CTB e solidificar a cidadania e a credibilidade do sistema de trânsito municipal.
Com informações de BS9



