Assim como ocorre nos demais municípios, Mongaguá regulamentou os serviços de poda e remoção de árvores, e destinação dos resíduos resultantes, que são realizados através da Prefeitura em imóveis particulares. Esse trabalho passa a ser taxado e compreende calçadas e regiões interiores, devendo ser autorizado previamente através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Os valores serão definidos por decreto no curso da regulamentação da lei, que necessitará ocorrer em até 90 dias.
Em linhas gerais, a nova lei planeja a atividade, que é realizada existe bastante tempo, mas em descompasso com a lei. Ficam definidas as situações de emergência e risco à vida, e as ocasiões de manutenção preventiva. No primeiro caso, os procedimentos formais e recolhimento de taxas serão considerados depois do serviço. Já no segundo, é necessário requerer à secretaria mediante o recolhimento da taxa de protocolo no valor de R$ 67,80 e das taxas que serão definidas por decreto.
“Mongaguá, em razão de seu território densamente arborizado e da intensa interação entre áreas verdes e o espaço urbano, registra a necessidade de atuação do Poder Público na manutenção da arborização, prevenção de riscos e destinação de resíduos vegetais. Essa norma, portanto, prevê a compensação dos custos gerados por estas intervenções, uma vez que grande parte acontece em quintais residenciais”, ressaltou o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria.
Para o gestor, a medida favorece as ações do projeto de mapeamento para o Plano Municipal de Arborização Urbana, que fica sendo construído em cooperação com a AGEM (Agência Metropolitana da Baixada Santista) e a Universidade Católica de Santos (Unisantos), com o intuíto de organizar corredores verdes e promover a revitalização arbórea e ornamental em praças.
“Esse trabalho pretende criar uma rede de cuidados também para a vegetação de mananciais, de jundu (vegetação litorânea nativa da Mata Atlântica), e de jardins de chuva, intensificando o plantio de mudas nativas e evitando que tenhamos supressões e podas sem a real necessidade”, sinalizou Dalla Pria.
Segundo Francisco Henrique de Camargo Querino, coordenador de Proteção e Defesa Civil da cidade –
órgão que participará da operacionalização da lei –, é necessário observar que haverá isenção em situações específicas, como desastres naturais, emergências ou estado de calamidade pública, assim como em favor de famílias de baixa renda, “em consonância com os princípios da dignidade humana e da justiça social, aspectos com os quais temos compromisso e que não serão ignorados”.
PARTICULAR
O morador pode podar ou suprimir espécie em sua propriedade com serviço particular. Mesmo assim, deve acionar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e comunicar a intenção, com a devida justificativa. A equipe do setor analisa o pedido, visita o local dependendo da circunstância e emite ou não a autorização. Para ambos os serviços é recolhida taxa de protocolo no valor de R$ 67,80.
Em caso de supressão, apesar disso, é necessária também a compensação ambiental na forma de mudas ou em valores. Árvores nativas equivalem a 10 mudas da espécie, já árvores exóticas equivalem a 3 mudas. Cada muda, independentemente do tipo, custa em média R$200,00. O morador pode apresentar orçamentos para justificar os valores a serem recolhidos. O recurso é direcionado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
ÁREAS PÚBLICAS
As regiões ditas públicas, como praças, canteiros centrais e espaços de uso comum são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura, que, através da atuação das equipes da Unidade Gestora de Zeladoria e Manutenção, preserva uma agenda diária de atendimento às demandas.
Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (13) 3448-4630 ou através do e-mail meioambiente@mongagua.sp.gov.br, ou, ainda, de forma presencial, à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, à Avenida Marina, 67, no Centro (Clube Itapoan), de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00.
Com informações de BS9



